QUEM SOMOS
Conheça a AD Viagens e Turismo
A AD Viagens e Turismo nasceu levando milhares de turistas religiosos a Israel e criando caminhos para atender com status de operadora. Além desse destino, chegamos a países dos continentes Europeu, Americanos e Africano através de sólidas parcerias com fornecedores locais e globais.
Desde 1985 no mercado de Turismo, a AD atua nos segmentos de viagens individuais e de grupos, no atendimento corporativo e na organização de feiras e congressos nacionais e internacionais. Como membros da TRAVELSAVERS, entidade norte-americana, compartilhamos informações, acordos e outros tipos de cooperação com agências de viagens no mundo todo.
Nós recebemos o certificado Greener, um passo significativo em nossa jornada rumo a um futuro mais sustentável e alinhado aos princípios ESG (Ambiental, Social e Governança).
Ao compensarmos nossas emissões de carbono, reforçamos nosso compromisso com a mitigação dos impactos ambientais de nossas operações. Esta iniciativa reflete nossa convicção de que podemos prosperar economicamente enquanto contribuímos para a preservação do meio ambiente.
O certificado Greener é um testemunho do nosso empenho em adotar medidas concretas para minimizar nosso impacto no planeta. Ele também destaca o papel de liderança que assumimos ao promover práticas empresariais socialmente responsáveis
O QUE FAZEMOS
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A sustentabilidade está no nosso DNA. Portanto, promover o turismo responsável é nosso propósito, oferecendo experiências que façam uso consciente dos recursos naturais, promovam e preservem os patrimônios naturais e culturais dos destinos.
Dedicada desde 2012 à sustentabilidade no turismo, a Garupa tem as empresas do Grupo Arbo como uma de suas mantenedoras. A ONG Publica o Guia do Brasil Autêntico, com experiências em todo o país, realiza consultorias e organiza as Expedições Garupa – viagens experimentais que já beneficiam direta e indiretamente mais de 5 mil pessoas em comunidades indígenas do Mato Grosso, Amapá e Amazonas.
Em cumprimento à decisão judicial nos autos do processo nº 1016967-12.2014.8.26.0100, a AD AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA vem divulgar (i) que a Justiça declarou nula a cláusula de multa superior a 20% do valor do negócio ante o cancelamento por parte dos consumidores, , determinando adequação dos contratos atuais e futuros nos termos da DELIBERAÇÃO NORMATIVA DA EMBRATUR Nº 161/85, permitindo-se a cobrança de valor superior aquele patamar, quando houver comprovação dos gastos efetivamente incorridos pela ré, nos termos da resolução nominada, sob pena de multa cominatória a favor de fundo do art. 13 da Lei 7.347/85, sendo que o eventual descumprimento da obrigação determinada deve ser apurado pelo número de contratos que estiverem em dissonância; (ii) a AD AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA deverá restituir todos os consumidores que foram cobrados indevidamente em valores diversos daqueles admitidos pela sentença, cabendo a cada consumidor individualmente promover a liquidação e execução de sentença nos termos do art. 97 do CDC; (iii) no caso de decurso de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderá o Ministério Público promover liquidação e execução de indenização devida de acordo com o art. 100, do CDC, no valor estimado de R$ 10.000,00;